TJSC 2015.003191-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CONTRATO LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 DO STJ). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA RELATIVIZAR-SE O ENUNCIADO PELO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA (ARTIGO 5º, INCISOS XXXII e XXXV). COBRANÇA TARIFÁRIA. TAC. CONTRATO FIRMADO APÓS 30-4-20018. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO POR ESTA QUARTA CÂMARA COMERCIAL NO SENTIDO DE RECONHECER A ILEGALIDADE DE REFERIDA TARIFAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA COBRANÇA NA TABELA ANEXA À CIRCULAR DO BACEN N. 3.371/2007 E ATOS NORMATIVOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE ESCLARECER ESPECIFICIDADES E A MOTIVAÇÃO DE REFERIDA COBRANÇA. DESRESPEITO AO REGRAMENTO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 6º, III, E 51,CAPUT, IV, E §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INALTERADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA PLENA DA EXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO A SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA PELO INPC NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O ASSUNTO ENTRE OS CONTRATANTES. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DA PORTARIA N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003191-5, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CONTRATO LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 DO STJ). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA RELATIVIZAR-SE O ENUNCIADO PELO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA (ARTIGO 5º, INCISOS XXXII e XXXV). COBRANÇA TARIFÁRIA. TAC. CONTRATO FIRMADO APÓS 30-4-20018. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO POR ESTA QUARTA CÂMARA COMERCIAL NO SENTIDO DE RECONHECER A ILEGALIDADE DE REFERIDA TARIFAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA COBRANÇA NA TABELA ANEXA À CIRCULAR DO BACEN N. 3.371/2007 E ATOS NORMATIVOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE ESCLARECER ESPECIFICIDADES E A MOTIVAÇÃO DE REFERIDA COBRANÇA. DESRESPEITO AO REGRAMENTO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 6º, III, E 51,CAPUT, IV, E §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INALTERADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA PLENA DA EXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO A SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEXADA PELO INPC NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O ASSUNTO ENTRE OS CONTRATANTES. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DA PORTARIA N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003191-5, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Criciúma
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