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Jurisprudência


TJSC 2015.003231-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA E FORNECIMENTO DE PRÓTESE ESPECIAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. REEXAME NECESSÁRIO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL E DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (STJ - AgRg no AREsp nº 264840, do CE. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/05/2015). EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO A NECESSIDADE DE O AUTOR SE SUBMETER À CRANIOPLASTIA, COM O FORNECIMENTO DE PRÓTESE ESPECIAL SOB MEDIDA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. CIRURGIA REALIZADA. JUNTADA DE NOVO ATESTADO INDICANDO QUE A PRÓTESE ESTARIA MAL POSICIONADA, O QUE TERIA AGRAVADO O QUADRO CLÍNICO DO DEMANDANTE. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO TAL SITUAÇÃO. NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO LEVADO A EFEITO. DEVER DO ESTADO EM PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. MANUTENÇÃO. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.003231-9, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Santa Cecília
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