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Jurisprudência


TJSC 2015.003242-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Servidora pública municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária com proventos integrais. Sentença modificada. Recurso provido. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.082110-8, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.5.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003242-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Miguel do Oeste
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