TJSC 2015.003250-8 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Capitalização de juros. Comissão de permanência. Encargos incompatíveis com a natureza do contrato. Tarifa bancária. Expurgo. Ausente contraprestação do banco a justificar a cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido de majoração inacolhido. Compensação vedada. Apelo do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003250-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Capitalização de juros. Comissão de permanência. Encargos incompatíveis com a natureza do contrato. Tarifa bancária. Expurgo. Ausente contraprestação do banco a justificar a cobrança. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido de majoração inacolhido. Compensação vedada. Apelo do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003250-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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