TJSC 2015.003264-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA DO IMÓVEL PELOS RÉUS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. VENDA SEM INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CORRETOR. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O IMÓVEL FOI DIVULGADO PELA CORRETORA. COMPROVAÇÃO DOS ESFORÇOS REALIZADOS PARA VENDA DO BEM. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos contratos firmados por escrito e que for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003264-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. VENDA DO IMÓVEL PELOS RÉUS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. VENDA SEM INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CORRETOR. PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O IMÓVEL FOI DIVULGADO PELA CORRETORA. COMPROVAÇÃO DOS ESFORÇOS REALIZADOS PARA VENDA DO BEM. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos contratos firmados por escrito e que for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003264-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São Bento do Sul
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