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Jurisprudência


TJSC 2015.003327-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CPP - NULIDADE RELATIVA - PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO - ADEMAIS, PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (STF, Súmula n. 523). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. "A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas" (TJSC, ACrim n. 2013.072206-5, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 13.03.2014). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA - PRECEDENTES. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003327-0, de Biguaçu, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Biguaçu
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