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Jurisprudência


TJSC 2015.003332-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003332-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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