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Jurisprudência


TJSC 2015.003379-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.495/2009. APLICABILIDADE DO ART. 3°, INCISO II e § 1°, INCISO II DA LEI N.° 6.194/74. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO QUE A VÍTIMA SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO MÉDIA SOBRE O MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. AUTORA QUE, ENTRETANTO, NÃO FAZ JUS AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO AUTORAL CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei 6.194/74 com as alterações posteriores, apresenta tabela informando o percentual de perda conforme a lesão sofrida. Comprovado nos autos a invalidez permanente parcial incompleta da vítima, o valor indenizatório deve corresponder proporcionalmente ao grau da lesão sofrida pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003379-9, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São João Batista
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