TJSC 2015.003382-3 (Acórdão)
DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Acolhimento. Reintegração na posse. Extinção. Inconformismo do autor. Custas e honorários advocatícios. Pagamento devido. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003382-3, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Acolhimento. Reintegração na posse. Extinção. Inconformismo do autor. Custas e honorários advocatícios. Pagamento devido. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003382-3, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Içara
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