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Jurisprudência


TJSC 2015.003399-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - TELEFONIA MÓVEL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - CAUSA QUE NÃO ABORDA MATÉRIA ATINENTE À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO - POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ILÍCITO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE - PRECEDENTES. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia." (Conflito de Competência n. 2014.066048-3, Rel. Des. Ronei Danielli, j. em 4/3/2015). Versando os autos acerca de pedido de indenização por danos morais fundado em inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito e possível ocorrência de fraude por terceiros, ainda que presente no polo passivo concessionária de serviço público, a competência para julgamento do feito é de uma das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003399-5, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São João Batista
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