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Jurisprudência


TJSC 2015.003470-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PARA CINCO ANOS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO POR LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXTINÇÃO ACERTADA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO. I - Paralisada a execução por período superior ao da prescrição do título executado e constatada a ausência das diligências cabíveis à parte exequente, revela-se acertada a decisão que reconhece a prescrição intercorrente, sendo despicienda, para tanto, a prévia intimação pessoal da parte. II - O arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional do título exequendo, sob pena de representar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003470-8, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Palmitos
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