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Jurisprudência


TJSC 2015.003488-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DE 1973 PREENCHIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS SUPORTADOS. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ESTEIO NAS ALÍNEAS 'A', 'B', E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC DE 1973. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003488-7, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Seara
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