TJSC 2015.003523-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES, ALIADOS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas aos demais elementos de prova, inclusive à confissão extrajudicial do réu, são suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado é flagrando no momento em que entregava a droga para um usuário. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ANTECEDENTES. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO. A homologação da transação penal, que não pode ser considerada como sentença condenatória, não produz qualquer efeito penal desfavorável ao apelante, devendo ser registrada apenas para impedir uma nova concessão da benesse (Recurso Criminal n. 2014.076391-6, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. em 9.12.2014). QUESTÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA NO RESP N. 1.341.370, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. MENÇÃO DE PREPONDERÂNCIA GENÉRICA INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO OPERADA. ADEQUAÇÃO DA PENA. Diante da especificidade do caso em comento, em que se mencionou genericamente a preponderância da agravante, afigura-se adequada a compensação entre a reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.003523-6, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES, ALIADOS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas aos demais elementos de prova, inclusive à confissão extrajudicial do réu, são suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado é flagrando no momento em que entregava a droga para um usuário. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. ANTECEDENTES. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO. A homologação da transação penal, que não pode ser considerada como sentença condenatória, não produz qualquer efeito penal desfavorável ao apelante, devendo ser registrada apenas para impedir uma nova concessão da benesse (Recurso Criminal n. 2014.076391-6, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. em 9.12.2014). QUESTÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PACIFICADA NO RESP N. 1.341.370, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. MENÇÃO DE PREPONDERÂNCIA GENÉRICA INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO OPERADA. ADEQUAÇÃO DA PENA. Diante da especificidade do caso em comento, em que se mencionou genericamente a preponderância da agravante, afigura-se adequada a compensação entre a reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.003523-6, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mauro Ferrandin
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão