main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.003531-5 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 A avaliação dos danos morais para fins ressarcitórios, impõe-se pautada pelos critérios da moderação e da proporcionalidade, de forma que, embora tenha condições de constituir-se em um lenitivo para os lesados, compensando-o da ofensa irrogada, sem configurar-se em uma fonte de ganhos indevidos, tenha potencial suficiente para evitar a recidiva, pelo ofensor, em práticas nocivas idênticas. 2 O valor da verba honorária impõe-se arbitrado de modo a prestigiar o trabalho desenvolvido no processo pelo profissional da advocacia, vedada a sua fixação em importe irrisório, o que recomenda a elevação do percentual mínimo adotado no decisum combatido para o percentual intermediário de 15% (quinze por cento) sobre o valor condenatório atualizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003531-5, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Trombudo Central
Mostrar discussão