TJSC 2015.003547-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DA GENITORA. INSURGÊNCIA DO PAI. DESEJO DO ADOLESCENTE EM RESIDIR COM A MÃE EXPRESSO EM AUDIÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação de guarda, com demonstração de zelo, carinho e aptidão dos pais ao exercício da posse de fato, ganha especial importância a vontade do filho, com 12 (doze) anos de idade, visto seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, como torna pertinente o acolhimento de sua pretensão, manifestada em audiência perante a Autoridade Judiciária, de residir com a genitora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003547-0, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DA GENITORA. INSURGÊNCIA DO PAI. DESEJO DO ADOLESCENTE EM RESIDIR COM A MÃE EXPRESSO EM AUDIÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR PRESERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação de guarda, com demonstração de zelo, carinho e aptidão dos pais ao exercício da posse de fato, ganha especial importância a vontade do filho, com 12 (doze) anos de idade, visto seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, como torna pertinente o acolhimento de sua pretensão, manifestada em audiência perante a Autoridade Judiciária, de residir com a genitora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003547-0, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Caçador
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