TJSC 2015.003594-4 (Acórdão)
CIVIL E PROCESSO CIVIL - USUCAPIÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - CUMPRIMENTO PARCIAL - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INSURGÊNCIA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA SOBRE O PEDIDO - NATUREZA DILATÓRIA DO PRAZO - BOA-FÉ E JUSTA CAUSA CONFIGURADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Ponderando-se a natureza dilatória do prazo previsto pelo art. 284 do CPC, a existência de pedido de prorrogação formulado no interstício legal, a boa-fé dos requerentes e a configuração de justa causa, revela-se precipitada a sentença de indeferimento da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003594-4, de Garuva, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - USUCAPIÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - CUMPRIMENTO PARCIAL - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INSURGÊNCIA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA SOBRE O PEDIDO - NATUREZA DILATÓRIA DO PRAZO - BOA-FÉ E JUSTA CAUSA CONFIGURADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Ponderando-se a natureza dilatória do prazo previsto pelo art. 284 do CPC, a existência de pedido de prorrogação formulado no interstício legal, a boa-fé dos requerentes e a configuração de justa causa, revela-se precipitada a sentença de indeferimento da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003594-4, de Garuva, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Garuva
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