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Jurisprudência


TJSC 2015.003595-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA PREMATURIDADE NA EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. PRAZO DECENDIAL DE NATUREZA DILATÓRIA. EXEGESE DO ART. 284, DO CPC/73. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "Considerando que o prazo estipulado pelo art. 284 do Código de Processo Civil é dilatório, e, por outro lado, que o autor entranhou petição nos autos durante o interregno do prazo concedido requerendo a sua dilação, em atenção ao princípio da razoabilidade, que possui fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na vertente material do princípio do devido processo legal, estabelecido no seu art. 5º, LV, mostra-se irrazoável a falta de pronunciamento judicante acerca do referido requerimento e prematura a extinção do presente feito." (AC n. 2016.002395-9, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 08.03.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003595-1, de Garuva, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Garuva
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