TJSC 2015.003619-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/12. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL RELATIVA À "CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA". INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO, CUJO RISCO INERENTE À CONDUTA É PRESUMIDO PELO TIPO PENAL. TESTE DE ALCOOLEMIA, ADEMAIS, QUE ATESTOU A PRESENÇA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IGUALMENTE INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com a atual redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é suficiente, para a caracterização do delito, que o agente conduza veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, não se exigindo prova de que, com esse proceder, tenha exposto outrem a dano potencial - ou seja, a modificação legislativa consagrou a infração como um delito de perigo abstrato. 2. "O art. 306 da Lei 9.503/1997 não comporta a aplicação do princípio da insignificância, porquanto a exposição da coletividade a risco não pode ser reconhecida como de mínima ofensividade". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.049162-0, de Chapecó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 11/11/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003619-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/12. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL RELATIVA À "CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA". INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTAR DEVIDAMENTE COMPROVADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO, CUJO RISCO INERENTE À CONDUTA É PRESUMIDO PELO TIPO PENAL. TESTE DE ALCOOLEMIA, ADEMAIS, QUE ATESTOU A PRESENÇA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IGUALMENTE INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com a atual redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é suficiente, para a caracterização do delito, que o agente conduza veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, não se exigindo prova de que, com esse proceder, tenha exposto outrem a dano potencial - ou seja, a modificação legislativa consagrou a infração como um delito de perigo abstrato. 2. "O art. 306 da Lei 9.503/1997 não comporta a aplicação do princípio da insignificância, porquanto a exposição da coletividade a risco não pode ser reconhecida como de mínima ofensividade". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.049162-0, de Chapecó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 11/11/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003619-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capital
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