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Jurisprudência


TJSC 2015.003624-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BANCO VOLKSWAGEM S/A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO AO ARGUMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). PRETENSÃO DA ASSERTIVA DA EXISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. NOTIFICAÇÃO EMITIDA AO AGENTE FIDUCIÁRIO COMPELINDO-O AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERADAS PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, SOB PENA DE LEVAR À LEILÃO O BEM DE SUA PROPRIEDADE. NECESSIDADE E UTILIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 515, § 3º, DO CPC). REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "- Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias; e, por fim, útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido. - A sentença de indeferimento da inicial que transcende, em demasia, o juízo de admissibilidade perfunctório próprio da recepção da peça de abertura, incursionando no mérito da demanda, inclusive com apreciação de prova, nega vigência ao contraditório, seja pela imprescindível necessidade de prévia triangularização processual ao descortinar meritório de uma controvérsia submetida ao crivo judicial, seja por obstar à parte autora a instrução probatória. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (AC n. 2011.085112-6, Rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17/07/14)." (Apelação Cível 2014.049094-1, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 30/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003624-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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