TJSC 2015.003627-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE NEOVASCULARIZAÇÃO SUB-RETINIANA. RECLAMO INTERPOSTO PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA E TRATAMENTO INTRA-VíTREA COM AVASTIN. NEGATIVA DE COBERTURA, PROCEDIMENTO QUE NÃO ESTÁ NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO EXAME PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA APELADA. DANO MORAL. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO CIVIL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR DEVIDA, PORQUANTO A QUANTIA ESTABELECIDA NA ORIGEM NÃO SE REVELA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES DO ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLOROU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A injusta negativa de cobertura de contrato de prestação de serviço de saúde gera dano moral passível de indenização, pois não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda tenha de recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, implicando, ordinariamente, em agravamento do risco do paciente, à parte o prolongamento da dor física e inevitável angústia mental. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, razão pela qual, considerando os precedentes deste Órgão Fracionário, a minoração do valor indenizatório ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que atende, à saciedade, os critérios acima citados. "No caso de dano moral, a incidência de correção monetária e de juros moratórios, têm como marco inicial a prolação do decisório (sentença ou acórdão) determinando o pagamento da pertinente indenização, porque, antes disso, o direito à reparação ainda não havia sido reconhecido, nem caracterizada, consequentemente, a mora." (AC n. 2008.068601-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 5-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003627-6, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE NEOVASCULARIZAÇÃO SUB-RETINIANA. RECLAMO INTERPOSTO PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA E TRATAMENTO INTRA-VíTREA COM AVASTIN. NEGATIVA DE COBERTURA, PROCEDIMENTO QUE NÃO ESTÁ NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO EXAME PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA APELADA. DANO MORAL. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO CIVIL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR DEVIDA, PORQUANTO A QUANTIA ESTABELECIDA NA ORIGEM NÃO SE REVELA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES DO ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLOROU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A injusta negativa de cobertura de contrato de prestação de serviço de saúde gera dano moral passível de indenização, pois não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda tenha de recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, implicando, ordinariamente, em agravamento do risco do paciente, à parte o prolongamento da dor física e inevitável angústia mental. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, razão pela qual, considerando os precedentes deste Órgão Fracionário, a minoração do valor indenizatório ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que atende, à saciedade, os critérios acima citados. "No caso de dano moral, a incidência de correção monetária e de juros moratórios, têm como marco inicial a prolação do decisório (sentença ou acórdão) determinando o pagamento da pertinente indenização, porque, antes disso, o direito à reparação ainda não havia sido reconhecido, nem caracterizada, consequentemente, a mora." (AC n. 2008.068601-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 5-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003627-6, de Joinville, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Joinville
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