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Jurisprudência


TJSC 2015.003690-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121 C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AVENTADA ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE FLAGRADO LOGO APÓS O COMETIMENTO DA SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. EVENTUAL NULIDADE, ADEMAIS, SUPERADA PELA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, COIBIR A REITERAÇÃO E ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "Decretada a prisão preventiva, fica superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da ausência dos pressupostos da prisão em flagrante, preconizados no artigo 302 do Código de Processo Penal". (Habeas Corpus n. 2009.026704-7, da Capital, Rel. Des. Torres Marques, j. em 09/06/2009). 2. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal). 3. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 4. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. No mais, cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.003690-8, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Armazém
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