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Jurisprudência


TJSC 2015.003691-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete à impetrante. 2. Não constando nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, porquanto a impetrante limitou-se a juntar as cópias das decisões exaradas pela autoridade apontada como coatora, a manifestação ministerial e o requerimento da prisão preventiva, sem, contudo, trazer aos autos elementos de prova aptos a sustentar a sua pretensão, o não conhecimento do writ é medida que se impõe. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.003691-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Criciúma
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