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Jurisprudência


TJSC 2015.003737-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO PELO SERVIÇO DE CORREIOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. MORA NÃO DEMONSTRADA. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida. No entanto, se a entrega não se efetiva, não há comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003737-1, de Forquilhinha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Forquilhinha
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