TJSC 2015.003755-3 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003755-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003755-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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