main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.003806-7 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE PIS - PEDIDO FORMULADO PELOS SUCESSORES DO DE CUJUS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - 1. JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - DEFERIMENTO - 2. LEVANTAMENTO DOS VALORES INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - ART. 1º DA LEI N. 6.858/80 - PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS - ALVARÁ DEFERIDO - RECURSO PROVIDO. 1. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. 2. A teor do art. 1º da Lei n. 6.858/80, os sucessores do trabalhador falecido possuem o direito de efetuar o levantamento dos valores depositados a título PIS mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003806-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão