TJSC 2015.003813-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A classificação de candidato em concurso público, fora do número de vagas ofertadas caracteriza expectativa de direito que pode se converter em direito subjetivo à nomeação se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago. Deve-se comprovar, portanto, a existência de cargo vago. Fora disso, o candidato não tem direito à nomeação." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.072289-7, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.003813-9, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A classificação de candidato em concurso público, fora do número de vagas ofertadas caracteriza expectativa de direito que pode se converter em direito subjetivo à nomeação se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago. Deve-se comprovar, portanto, a existência de cargo vago. Fora disso, o candidato não tem direito à nomeação." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.072289-7, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.003813-9, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Lages
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