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Jurisprudência


TJSC 2015.003818-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APREENSÃO DE UM TORRÃO DE MACONHA, PESANDO 15G, COM DOIS USUÁRIOS, SENDO UM DELES ADOLESCENTE. MOMENTO DA VENDA FLAGRADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 As narrativas dos policiais, corroboradas pelos demais elementos coligidos, sobretudo as declarações de usuário, não abre espaço para incertezas da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06, devendo ser mantida a condenação. 2 Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas do tráfico, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, mesmo porque o próprio § 2º do aludido dispositivo dá as coordenadas para a desclassificação ao estipular que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação [...]". DOSIMETRIA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. AUMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. Consoante determinação contida no § 1º do art. 45 do Código Penal, a prestação alternativa deve ser infligida entre 1 (um) a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos, e o valor, quando fixado acima do montante mínimo, deve ser fundamentado de acordo com a gravidade da conduta e, principalmente, as condições financeiras do acusado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003818-4, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Rio do Sul
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