TJSC 2015.003832-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - REJEIÇÃO NA ORIGEM. (1) CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA ANTES DO TERMO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Nada obstante a existência de cláusula contratual prevendo pagamento integral na hipótese de rescisão antecipada, a revogação do mandato pelo advogado no curso do processo (ação de cobrança) retira a liquidez do título executivo. Isso porque a remuneração é devida de forma proporcional ao período do serviço prestado, a ser apurada em ação própria. Precedentes. Embargos acolhidos para extinguir a execução. (2) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Provido o recurso, invertem-se os ônus sucumbenciais a fim de que as embargadas sejam condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003832-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - REJEIÇÃO NA ORIGEM. (1) CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA ANTES DO TERMO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Nada obstante a existência de cláusula contratual prevendo pagamento integral na hipótese de rescisão antecipada, a revogação do mandato pelo advogado no curso do processo (ação de cobrança) retira a liquidez do título executivo. Isso porque a remuneração é devida de forma proporcional ao período do serviço prestado, a ser apurada em ação própria. Precedentes. Embargos acolhidos para extinguir a execução. (2) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Provido o recurso, invertem-se os ônus sucumbenciais a fim de que as embargadas sejam condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003832-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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