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Jurisprudência


TJSC 2015.003853-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 303). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO ACUSADO. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. FATO IMPEDITIVO. PRECLUSÃO. 2. PROVA DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PELAS TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE QUE O VEÍCULO ESTIVESSE EM POSSE DE TERCEIRO. 1. Não se admite a interposição de apelação por parte do acusado, em razão da existência de fato impeditivo ao seu conhecimento consubstanciado na preclusão consumativa, se ele, em momento anterior, já havia manifestado sua insatisfação contra o teor da sentença. 2. Se as testemunhas oculares do delito de lesão corporal culposa em acidente de trânsito não reconhecem o acusado como o motorista do veículo que causou o sinistro, e se existem testigos indicando que, no momento do fato, o veículo não estava em posse do denunciado, é de se ter que a prova da autoria produzida em juízo não é firme o suficiente para fundamentar a condenação. SEGUNDO RECLAMO NÃO CONHECIDO; PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003853-1, de Anchieta, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Anchieta
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