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Jurisprudência


TJSC 2015.003952-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OU SEQUELAS INCAPACITANTES. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral". (Apelação Cível n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.7.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003952-6, de Pomerode, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca : Pomerode
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