TJSC 2015.003972-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO POR CONTA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR OBJETIVANDO SUA PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não permitir que o agravante participe das etapas subsequentes do concurso público que está prestando por certo será medida causadora de prejuízo irreparável, tornando inócua eventual decisão final de procedência do pedido inserto na ação matriz, eis que muito provavelmente o certame já terá transcorrido em sua totalidade. Sendo assim, à luz da razoabilidade, arquitrave do direito, é de permitir-se que o agravante possa participar das demais etapas do concurso referenciado até o julgamento da ação principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003972-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO POR CONTA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR OBJETIVANDO SUA PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não permitir que o agravante participe das etapas subsequentes do concurso público que está prestando por certo será medida causadora de prejuízo irreparável, tornando inócua eventual decisão final de procedência do pedido inserto na ação matriz, eis que muito provavelmente o certame já terá transcorrido em sua totalidade. Sendo assim, à luz da razoabilidade, arquitrave do direito, é de permitir-se que o agravante possa participar das demais etapas do concurso referenciado até o julgamento da ação principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003972-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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