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Jurisprudência


TJSC 2015.003981-8 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Soldado da Polícia Militar. Edital n. 019/CESIEP/2014. Limitação de idade. Previsão na Lei Complementar Estadual n. 587/2013, anterior ao edital. Exigência que se coaduna com a Constituição Federal de 1988. Segurança denegada. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida, desde que haja lei específica que imponha tais restrições" (AgRg no RMS 41515/BA, Min. Herman Benjamin). Dessarte, mostra-se legal a exigência de limite máximo de idade no Edital para o ingresso na Polícia Militar, tendo em vista a expressa previsão em lei (LC n. 587/13, art 2º, VII). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.031019-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.003981-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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