TJSC 2015.004035-4 (Acórdão)
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DECRETADA. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO AUTOR. JUNTADA DE RELAÇÃO DE DÉBITO INFORMANDO O NOME E TELEFONES DO PROPRIETÁRIO DA UNIDADE DEVEDORA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 É de manter-se a sentença que reconhece a ilegitimidade passiva do empreendimento imobiliário na ação de cobrança de encargos condominiais, quando o próprio condomínio admite ter sido cientificado da alienação da unidade devedora. 2 Independentemente de registro imobiliário, a ação de cobrança de taxas e despesas condominais impõe-se direcionada ao promitente comprador do imóvel, mormente quando consta o seu nome e telefone na planilha de débito apresentada pelo condomínio autor do pleito de cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004035-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DECRETADA. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO AUTOR. JUNTADA DE RELAÇÃO DE DÉBITO INFORMANDO O NOME E TELEFONES DO PROPRIETÁRIO DA UNIDADE DEVEDORA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 É de manter-se a sentença que reconhece a ilegitimidade passiva do empreendimento imobiliário na ação de cobrança de encargos condominiais, quando o próprio condomínio admite ter sido cientificado da alienação da unidade devedora. 2 Independentemente de registro imobiliário, a ação de cobrança de taxas e despesas condominais impõe-se direcionada ao promitente comprador do imóvel, mormente quando consta o seu nome e telefone na planilha de débito apresentada pelo condomínio autor do pleito de cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004035-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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