TJSC 2015.004048-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELO ESTADO DE ACORDO COM O ART. 12 DA LC 155/1997 E TABELA ANEXA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da modulação dos efeitos da declaração pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADI nºs. 3892 e 4270, o procurador nomeado sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 155/1997, faz jus aos honorários advocatícios que, in casu, devem ser fixados em 15 URHs, a serem pagos pelo Estado, nos moldes do Anexo I do referido diploma normativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004048-8, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO A SER PAGA PELO ESTADO DE ACORDO COM O ART. 12 DA LC 155/1997 E TABELA ANEXA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da modulação dos efeitos da declaração pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADI nºs. 3892 e 4270, o procurador nomeado sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 155/1997, faz jus aos honorários advocatícios que, in casu, devem ser fixados em 15 URHs, a serem pagos pelo Estado, nos moldes do Anexo I do referido diploma normativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004048-8, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital - Continente
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