TJSC 2015.004180-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO EQUIVOCADA EM NOTA FISCAL - INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - SITUAÇÃO CONSIDERADA COMO MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o ser humano está sujeito a situações adversas, mostra-se imprescindível, para nascer a obrigação de indenizar, que o evento danoso lhe cause abalo à honra e à moral, na medida em que o mero desconforto não é suficiente para configurar o dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004180-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO EQUIVOCADA EM NOTA FISCAL - INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - SITUAÇÃO CONSIDERADA COMO MERO DISSABOR - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o ser humano está sujeito a situações adversas, mostra-se imprescindível, para nascer a obrigação de indenizar, que o evento danoso lhe cause abalo à honra e à moral, na medida em que o mero desconforto não é suficiente para configurar o dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004180-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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