TJSC 2015.004185-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS AMPLOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS. CONFISSÃO DO RÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - O registro de boletim de ocorrência para sustar cheque emitido para pagamento de dívida, configura o delito previsto no artigo 299, caput, do Código Penal, quando busca prejudicar o direito ao crédito do portador da cártula. Comprovada a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 299, caput, do Código Penal por meio de prova testemunhal e perícia grafotécnica, deve ser mantida a condenação pelo crime de falsidade ideológica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004185-1, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS AMPLOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NOS AUTOS. CONFISSÃO DO RÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - O registro de boletim de ocorrência para sustar cheque emitido para pagamento de dívida, configura o delito previsto no artigo 299, caput, do Código Penal, quando busca prejudicar o direito ao crédito do portador da cártula. Comprovada a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 299, caput, do Código Penal por meio de prova testemunhal e perícia grafotécnica, deve ser mantida a condenação pelo crime de falsidade ideológica. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004185-1, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itapiranga
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