TJSC 2015.004187-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência, em parte, declarando inexigíveis as parcelas após a retomada do bem. Insurgência do autor, pugnando pelo indeferimento do pedido de restituição do VRG pago antecipadamente. Tema não apreciado no decisum impugnado. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004187-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência, em parte, declarando inexigíveis as parcelas após a retomada do bem. Insurgência do autor, pugnando pelo indeferimento do pedido de restituição do VRG pago antecipadamente. Tema não apreciado no decisum impugnado. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004187-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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