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Jurisprudência


TJSC 2015.004198-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE CONDUZIR À EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Convergindo as provas com o intuito de que o agente, de forma velada e passível de ensejar real temor, endereçou promessa verbal crível à ofendida, no sentido de que poderia matá-la, resulta consumado o crime de ameaça, ante o enquadramento da conduta em que incorrera na descrição do tipo, determinando o seu apenamento no molde legalmente descrito. 2 O comportamento da vítima não pode conduzir ao recrudescimento da sanção e, no caso dos autos, não interferiu, positiva ou negativamente, para o cometimento da infração penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.004198-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Lourenço do Oeste
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