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Jurisprudência


TJSC 2015.004207-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLO ATIVO EM QUE FIGURA A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA). COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação em que se discute a responsabilidade de terceiros pelo sinistro suportado em face de autarquia estadual, a qual figura no polo ativo da demanda, a competência para o conhecimento e processamento do reclamo é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, devendo ser determinada sua redistribuição (art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004207-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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