TJSC 2015.004207-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLO ATIVO EM QUE FIGURA A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA). COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação em que se discute a responsabilidade de terceiros pelo sinistro suportado em face de autarquia estadual, a qual figura no polo ativo da demanda, a competência para o conhecimento e processamento do reclamo é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, devendo ser determinada sua redistribuição (art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004207-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. POLO ATIVO EM QUE FIGURA A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA). COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação em que se discute a responsabilidade de terceiros pelo sinistro suportado em face de autarquia estadual, a qual figura no polo ativo da demanda, a competência para o conhecimento e processamento do reclamo é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, devendo ser determinada sua redistribuição (art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004207-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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