TJSC 2015.004214-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Apelação da autora. Recurso adesivo da concessionária. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Ausente interesse da demandante em recorrer neste tema. Honorários advocatícios. Majoração. Demais matérias aventadas no reclamo secundário. Conhecimento obstado. Subordinação temática. Falta. Prequestionamento. Reclamos conhecidos em parte e providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004214-5, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Apelação da autora. Recurso adesivo da concessionária. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Ausente interesse da demandante em recorrer neste tema. Honorários advocatícios. Majoração. Demais matérias aventadas no reclamo secundário. Conhecimento obstado. Subordinação temática. Falta. Prequestionamento. Reclamos conhecidos em parte e providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004214-5, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Barra Velha
Mostrar discussão