TJSC 2015.004251-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I E IV, C/C ART. 295, VI, E 284 , TODOS DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO NÃO REALIZADA. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. MAGISTRADO QUE, SATISFEITO COM OS ELEMENTOS CARREADOS AO FEITO, CONCLUI PELA POSSIBILIDADE DO REQUERENTE EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS PASSÍVEIS DE COMPROVAR A ASSEVERADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004251-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I E IV, C/C ART. 295, VI, E 284 , TODOS DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO NÃO REALIZADA. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. MAGISTRADO QUE, SATISFEITO COM OS ELEMENTOS CARREADOS AO FEITO, CONCLUI PELA POSSIBILIDADE DO REQUERENTE EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE APELO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS PASSÍVEIS DE COMPROVAR A ASSEVERADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004251-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Herval D'Oeste
Mostrar discussão