TJSC 2015.004257-8 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004257-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004257-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Brusque
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