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Jurisprudência


TJSC 2015.004258-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA AGRAVANTE E COMINOU AO PRAZO DE RESPOSTA A EXIBIÇÃO DOCUMENTAL - AGRAVANTE QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DO PRECEITO INCIDENTAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE NA INTERPOSIÇÃO DIRETA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUSA/DEFESA QUE DEVE SER FORMULADA DIRETAMENTE AO JUÍZO A QUO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Falece de interesse recursal a parte que interpõe agravo de instrumento em face de decisão que determina a exibição incidental de documentos, uma vez que, nos termos do disposto no art. 357 do CPC, a recusa ao cumprimento, ou a sua impossibilidade, deve ser externada diretamente ao condutor do processo que, somente após ouvir a parte interessada, decidirá o incidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004258-5, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Quilombo
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