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Jurisprudência


TJSC 2015.004264-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO A QUO QUE SE TRATA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACERTADA. REFERIDO PEDIDO NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER O PRAZO RECURSAL. "O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal; à data de seu protocolo se caracteriza a ciência inequívoca da decisão que ataca". (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.024487-4, de São José, Rel. Des. Domingos Paludo, j. 18.10.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004264-0, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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