TJSC 2015.004286-0 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL - "DECISUM" QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA ANTE A FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - AUSENTE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU "PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO" DEVIDAMENTE ASSINADA OU RUBRICADA PELO ESCRIVÃO - PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 525, I, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - RECURSO DESPROVIDO. O art. 525, I, do Código de Processo Civil, disciplinou que a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com as cópias da decisão hostilizada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes. "In casu", a instituição financeira deixou de carrear a certidão de intimação ou de "publicação de relação" devidamente assinada ou rubricada pelo escrivão, o que impossibilidade aferir a tempestividade do reclamo, consoante previsto na legislação processual e em conformidade com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Pretório. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004286-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL - "DECISUM" QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA ANTE A FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - AUSENTE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU "PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO" DEVIDAMENTE ASSINADA OU RUBRICADA PELO ESCRIVÃO - PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 525, I, DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - RECURSO DESPROVIDO. O art. 525, I, do Código de Processo Civil, disciplinou que a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com as cópias da decisão hostilizada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes. "In casu", a instituição financeira deixou de carrear a certidão de intimação ou de "publicação de relação" devidamente assinada ou rubricada pelo escrivão, o que impossibilidade aferir a tempestividade do reclamo, consoante previsto na legislação processual e em conformidade com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Pretório. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004286-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão