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Jurisprudência


TJSC 2015.004292-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DE AUTORIA. DELAÇÃO DE CORRÉU E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. 2. ENCARCERAMENTO ANTE TEMPUS (CF, ART. 5º, INC. LXI). REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. 3. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. São indícios suficientes de autoria, a ponto de justificar a prisão preventiva, as declarações de corréu, imputando a coautoria dos crimes ao paciente, aliadas as das vítimas que escutaram rumores implicando a participação do paciente nos delitos. 2. A segregação antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, apesar de constituir exceção no ordenamento jurídico, é possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco de reiteração da atividade criminosa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004292-5, de Garopaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Garopaba
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