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Jurisprudência


TJSC 2015.004337-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. EXECUÇÃO. ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES PARA A SOLUÇÃO DA DÍVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Formalizado acordo entre os litigantes para o pagamento dos alimentos que motivaram o uso da ação de execução, ainda que não homologado ele judicialmente, por questões meramente formais, não há que se cogitar da subsistência de uma obrigação resistida, o que faz cessar as razões que autorizavam a prisão civil do devedor da verba. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004337-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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