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Jurisprudência


TJSC 2015.004348-4 (Acórdão)

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Multa cominatória. Redução. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Ato ilícito praticado por concessionária de serviço público. Competência em razão da matéria. Redistribuição. O debate acerca de multa cominatória fixada em demanda que envolve suspensão de serviço público de telefonia refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004348-4, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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