TJSC 2015.004435-2 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 157, § 2º, I E II, C/C 71) - DOSIMETRIA DA PENA - AVENTADA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO - TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 3/8 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, USADA OSTENSIVAMENTE DURANTE TODO O FATO OCORRIDO PELA MANHÃ - RESPEITO AO ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - PLEITO INDEFERIDO. "Embora a violência seja parte integrante do delito do art. 157 do CP, sua maior ou menor intensidade podem e devem ser mensuradas por aplicação da sanção, em fiel observância ao princípio da individualização da pena" (STJ, Ministro Jorge Mussi). "A presença de mais de uma qualificadora no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto em lei, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação" (STJ, Ministra Regina Helena Costa), o que ocorre no caso dos autos. SOMA DAS PENAS DE MULTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP AO CRIME CONTINUADO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, as disposições do art. 72 do CP não se aplicam ao crime continuado. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO - OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.004435-2, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 157, § 2º, I E II, C/C 71) - DOSIMETRIA DA PENA - AVENTADA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO - TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 3/8 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, USADA OSTENSIVAMENTE DURANTE TODO O FATO OCORRIDO PELA MANHÃ - RESPEITO AO ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - PLEITO INDEFERIDO. "Embora a violência seja parte integrante do delito do art. 157 do CP, sua maior ou menor intensidade podem e devem ser mensuradas por aplicação da sanção, em fiel observância ao princípio da individualização da pena" (STJ, Ministro Jorge Mussi). "A presença de mais de uma qualificadora no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto em lei, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação" (STJ, Ministra Regina Helena Costa), o que ocorre no caso dos autos. SOMA DAS PENAS DE MULTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP AO CRIME CONTINUADO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, as disposições do art. 72 do CP não se aplicam ao crime continuado. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO - OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.004435-2, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Joinville
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