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Jurisprudência


TJSC 2015.004446-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM - BENEFÍCIO PARA PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ECONÔMICA ANTE A INTERVENÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. "Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. [...]" (TJSC, AC n. 2009.002390-2, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz). Para o deferimento do pedido de justiça gratuita é indispensável a comprovação da situação de hipossuficiência do requerente. Se, não obstante tenha havido declaração da parte nesse sentido, a realidade dos autos deve confirmar aquela, que no caso dos autos é corroborada pelo relatório financeiro e de sustentabilidade apresentado pela agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004446-2, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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